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SATA | Processo de Validação do Residente

Importante

A SATA informa:

Caro Agente,

Por forma a simplificar o processo de validação das tarifas de residente nos Açores, a SATA informa que o poderá fazer recorrendo ao SATA4Agents, utilizando no menu principal a opção “VAL RESIDENTE”, de acordo com as orientações abaixo:

VALIDAÇÃO

  • A SATA disponibiliza uma aplicação que permite validar se o passageiro é, ou não, residente nos Açores, utilizando o número de identificação fiscal (NIF). Para tal, o passageiro reconhece que os seus dados pessoais serão alvo de tratamento, nos termos do Regulamento nº 679/2016 de 27.03, podendo, nomeadamente, ser transmitidos à Direção Regional dos Transportes Aéreos e Marítimos, para efeitos de obtenção do Subsídio Social de Mobilidade, com a Autoridade Tributária e com a Agência para a Modernização Administrativa, através do recurso de Web services disponibilizados por esta, que permitirão confirmar se o passageiro tem, ou não, residência fiscal nos Açores;
  • É obrigatório validar a residência à data de emissão do bilhete.

Notas:

  • No caso onde é detetado situação de NIF inválido/não elegível será gerado um email de anomalia ao emissor, para sua atuação (reemissão do bilhete atualizando o endorsement box).
  • Adicionalmente será adicionado um SK VNOK (validação não OK) na reserva, onde inibe o cliente de processar com o seu check-in (webcheck-in/quiosques ou presencial), sendo o passageiro direcionado para o balcão de vendas de modo a comprovar a sua elegibilidade.

Contactos

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Morada
Av. D. João II, lote1.16.1, 9º,
1990-083 Lisboa

Horário de Trabalho
De segunda a sexta das 10h00 às 13h00 e das 14h30 às 19h00