Recebemos um grande volume de ADMs da TAP a cobrar a diferença de tarifa DISCOUNT para BASIC.
Nos ADMs é especificado que não foi cumprida a informação presente nas regras da tarifa DISCOUNT que estabelece que o agente de viagens tem 24h para emitir a reserva, após a criação da mesma.
Pelo que pudemos apurar, os GDSs permitem a emissão de tarifa DISCOUNT numa reserva criada há mais de 24h caso a tarifa tenha sido reposta. Segue exemplo:
- 10h de dia 24 – Criação da reserva
- 09h de dia 25 – Reposição da tarifa – ainda permite cotar DISCOUNT
- 10h de dia 25 – Limite máximo para emissão da reserva – tarifa continua “garantida”
Se a emissão for posterior às 10h de dia 25, vai gerar ADM, apesar da tarifa estar “garantida”.
Para evitar a receção destes ADMs devem sempre cumprir o time-limit de emissão mais restritivo. A Magnet ainda não faturou valores relativos a estes ADMs.