Recordamos que está em vigor a resolução IATA 890 desde dia 28 de Fevereiro de 2018, que vem estabelecer que a emissão de bilhetes de avião com cartões de crédito só pode ser processada caso o cartão de crédito pertença ao cliente final, conforme indicado a baixo:
“Na reunião que teve lugar em novembro de 2017, a Passenger Agency Conference (PAConf) adotou um pacote de Resoluções que possibilita a implementação do NewGen ISS e da Transparency in Payments (TIP), em vigor a partir de 1 de março de 2018.
Como parte deste pacote, a PAConf aprovou uma Resolução 890 alterada sobre as Regras para Vendas com Cartão de Cliente.
As principais alterações na Resolução 890 são as seguintes:
-Texto atualizado que está em conformidade com as regras e boas práticas do setor; e
– Alterações que permitem a utilização dos próprios cartões dos agentes, caso seja autorizado pela Companhia Aérea.
Isto significa que se um Agente quiser utilizar o seu próprio Cartão para emitir bilhetes através do Contrato Comercial da Companhia Aérea, terá de obter o consentimento explícito da Companhia Aérea antes de utilizar o respetivo Cartão.”
Não temos ainda directrizes das companhias aéreas sobre este tema.