A SATA informa:
Caro Agente,
Por forma a simplificar o processo de validação das tarifas de residente nos Açores, a SATA informa que o poderá fazer recorrendo ao SATA4Agents, utilizando no menu principal a opção “VAL RESIDENTE”, de acordo com as orientações abaixo:
VALIDAÇÃO
- A SATA disponibiliza uma aplicação que permite validar se o passageiro é, ou não, residente nos Açores, utilizando o número de identificação fiscal (NIF). Para tal, o passageiro reconhece que os seus dados pessoais serão alvo de tratamento, nos termos do Regulamento nº 679/2016 de 27.03, podendo, nomeadamente, ser transmitidos à Direção Regional dos Transportes Aéreos e Marítimos, para efeitos de obtenção do Subsídio Social de Mobilidade, com a Autoridade Tributária e com a Agência para a Modernização Administrativa, através do recurso de Web services disponibilizados por esta, que permitirão confirmar se o passageiro tem, ou não, residência fiscal nos Açores;
- É obrigatório validar a residência à data de emissão do bilhete.
Notas:
- No caso onde é detetado situação de NIF inválido/não elegível será gerado um email de anomalia ao emissor, para sua atuação (reemissão do bilhete atualizando o endorsement box).
- Adicionalmente será adicionado um SK VNOK (validação não OK) na reserva, onde inibe o cliente de processar com o seu check-in (webcheck-in/quiosques ou presencial), sendo o passageiro direcionado para o balcão de vendas de modo a comprovar a sua elegibilidade.