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TAP | Formulário de Localização de Passageiros

Importante

Informação disponibilizada pela TAP no seguinte link: https://www.tapagents.com

FORMULÁRIO DE LOCALIZAÇÃO DE PASSAGEIROS – Obrigatório Preenchimento Online

Atualizado em 15 dez. 2021

A TAP informa que a partir de dia 16 de dezembro de 2021, por determinação das autoridades portugueses, todos os passageiros (mesmo em transferência) têm de apresentar:

  • Prova de preenchimento e submissão online do Formulário de Localização de Passageiros.  Informamos que deixa de ser possível preencher formulário em papel (inclusive a bordo).  O preenchimento deverá ser feito após a realização do check-in e antes da hora de embarque de modo a que conste o lugar do passageiro.  O não cumprimento deste requisito resultará na recusa de embarque e constitui uma infracção, que pode ser sancionada com uma multa de 300 a 800 euros. 

A submissão eletrónica do PLF completo gera um código QR individualizado, que o passageiro deve exibir, em formato digital ou em papel, às entidades competentes, sendo enviado um comprovativo de preenchimento para o endereço eletrónico indicado no formulário.

Exemplos: 

Prova de preenchimento e submissão online (no dispositivo móvel): 

Prova de preenchimento e submissão online (em PDF ou papel impresso):

IMPORTANTE

  • Nos voos dentro de Portugal Continental (ex: OPO-LIS; LIS-FAO, etc), os passageiros estão isentos do preenchimento deste formulário.
  • Nos voos das ilhas para Portugal Continental, é necessário preencher o Formulário de Localização de Passageiros

INFORMAÇÕES ADICIONAIS

Todos os campos do Formulário são de preenchimento obrigatório. Passageiros em transferência que não tenham morada de permanência em Portugal, podem inserir a seguinte informação: 

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