“Foi publicada em Diário da República, a Portaria n.º 234/2024/1, de 26 de Setembro que procede à primeira alteração à Portaria n.º 95-A/2015, de 27 de março, que define o modo de proceder ao apuramento do valor do subsídio social de mobilidade para a Região Autónoma dos Açores.
Nos termos da nova Portaria, o custo elegível máximo passará a ser de € 600,00, correspondendo o subsídio social de mobilidade ao seguinte:
a) Nas ligações entre o continente e a Região Autónoma dos Açores, o valor do subsídio aos passageiros residentes e passageiros residentes equiparados corresponde à diferença entre o custo elegível e o valor máximo de 134 euros, por viagem de ida e volta;
b) Nas ligações entre o continente e a Região Autónoma dos Açores, o valor do subsídio aos passageiros estudantes corresponde à diferença entre o custo elegível e o valor máximo de 99 euros, por viagem de ida e volta;
c) Nas ligações entre as Regiões Autónomas dos Açores e da Madeira, o valor do subsídio aos passageiros residentes e passageiros residentes equiparados corresponde à diferença entre o custo elegível e o valor máximo de 119 euros, por viagem de ida e volta; e
d) Nas ligações entre as Regiões Autónomas dos Açores e da Madeira, o valor do subsídio aos passageiros estudantes corresponde à diferença entre o custo elegível e o valor máximo de 89 euros, por viagem de ida e volta.“