A Air Europa informa:
“De acordo com o disposto na Lei n° 37/2014, de 26 de junho, na sua última redação dada pela Lei nª19-A/2024, de 7 de fevereiro, os documentos de identificação em formato digital apresentados por via da aplicação disponibilizada pela Agência para a Modernização Administrativa, I.P. (AMA, I.P.) – ID.GOV – têm a mesma validade jurídica e probatória dos documentos originais.
No entanto, não obstante poderem ser aceites para embarque em território nacional, os documentos de identificação em suporte digital podem não ser aceites para embarque no voo de regresso.
Nos casos em que o voo não seja realizado dentro do território nacional ou que, mesmo que assim seja, a viagem inclua um voo para um destino fora do território nacional, o passageiro deve ser portador do documento de identificação em formato físico.”