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Binter | Requisitos para Entrada em Espanha

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Novos requisitos para entrada em Espanha

De acordo com o que foi publicado no BOE (Boletim Oficial do Estado) de quinta-feira, 12 de Novembro de 2020, o Ministério da Saúde informa que, a partir de 23 de Novembro, os controlos sanitários à entrada em Espanha serão alargados para todos os passageiros provenientes de países/áreas em risco, de forma a evitar a entrada de casos COVID-19 provenientes do estrangeiro:

– No geral geral, todos os passageiros que chegam a Espanha por via aérea devem ser submetidos a um exame de saúde antes de entrarem no país. Este controlo pode incluir a medição de temperatura para detectar febre (igual ou superior a 37,5 ºC), uma verificação documental e uma verificação visual do estado do passageiro.

– No que diz respeito a controlo documental, os passageiros que partam de qualquer aeroporto localizado fora do território espanhol devem preencher um formulário de saúde pública antes de chegarem a Espanha em www.spth.gob.es, ou através da aplicação gratuita SpTH (Spain Travel Health). Uma vez concluído, o passageiro receberá um código QR que deverá ser apresentado nos controlos sanitários à chegada a Espanha.

– Além disso, é exigido um teste diagnóstico de infecção activa pelo SARSCoV-2 com resultado negativo, efectuado nas 72 horas anteriores à chegada, a todos os passageiros provenientes de países/áreas de risco.

O canal de venda deve informar devidamente os passageiros destes requisitos no início do processo de compra de bilhetes para Espanha, bem como no processo de emissão de cartões de embarque.

No presente momento, este novo requisito de testes PCR afecta os nossos voos a partir de Portugal, mas a lista de países/áreas de risco será revista a cada 15 dias e publicada no website do Ministério da Saúde: https://www.mscbs.gob.es/.

Actualizações à nossa Política de Flexibilidade para os voos LIS-TFN até 17 de Dezembro 2020
Para voos até 17 de Dezembro, com origem e/ou destino a Lisboa, cancelados como consequência do novo estado de emergência, o passageiro poderá fazer uma primeira alteração sem penalização em todas as nossas tarifas (incluindo as que não incluem esta opção). Esta alteração pode ser feita a qualquer altura, mesmo após a partida programada do voo, com a única condição de que o novo voo deve ser efectuado no prazo de 12 meses após a emissão do bilhete original.

Atenção: Caso o voo seja cancelado, poderá pedir um reembolso ou alterar o seu bilhete, gratuitamente, para qualquer outra data disponível.

Através deste link podem acompanhar as actualizações à nossa Política de Flexibilibidade.

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