Consulte aqui o Decreto de Lei 3-D/2021.
Artigo nº 4
“ Deslocações para fora do território continental “
Informa das exceções às deslocações para fora do Território Continental.
Artigo nº 5
“ Reposição do controlo de pessoas nas fronteiras terrestres e fluviais “
Artigo nº 6
“ Suspensão de voos e confinamento obrigatório”