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Açores | Requisitos de Viagem

Importante

A Direção Regional da Saúde dos Açores informa:

Exmo.(a) Senhor(a)

Na sequência da conferência de imprensa por Sua Excelência o Secretário Regional da Saúde, de 28.01.2021 e considerando que as medidas anunciadas serão publicadas, a breve trecho, em Decreto Regulamentar Regional que entra em vigor às 00h00 do dia 30 de janeiro de 2021, encarrega-me o Sr. Diretor Regional da Saúde de informar o seguinte:

Viagens para a Região Autónoma dos Açores

Prolongando-se a estadia em qualquer ilha do arquipélago por sete ou mais dias, ou por treze ou mais dias, o passageiro deve, no 6.º e no 12.º dias,respetivamente, a contar da data de realização do teste de despiste ao SARS-CoV-2, contactar a autoridade de saúde do concelho em que reside ou está alojado, com o objetivo de proceder à realização de novo teste de despiste ao SARS-CoV-2, a promover pela autoridade de saúde local, cujo resultado lhe é comunicado pelos meios assumidos por essa entidade.

Devem os serviços a partir da presente data, iniciar os procedimentos para os agendamentos dos testes do 12º dia, sendo que, uma pessoa que fique por treze ou mais dias, deverá efetuar teste no 6º e 12º dia.

Não obstante o citado decreto vigorar a partir das 00h00 do dia 30 de janeiro, solicita-se a melhor atenção, no sentido dos serviços verificarem se os passageiros com agendamento atual de teste ao 6º dia permanecerão treze ou mais dias na Região e, nestes casos, não perdendo oportunidade de rastreio, procederem ao agendamento do teste do 12º dia.

Viagens Interilhas

Todos os passageiros que embarquem nos portos ou aeroportos das ilhas classificadas como de alto ou médio risco, onde exista transmissão comunitária, com destino a qualquer outra ilha do arquipélago considerada de menor risco de transmissão, devem apresentar comprovativo, em suporte digital ou de papel, de certificado emitido por laboratório acreditado, nacional ou internacional, que ateste a realização de teste de despiste ao SARS-CoV-2, realizado pela metodologia RT -PCR, nas 72 horas antes da partida do voo.

Neste sentido, e atendendo a que, nesta data, a ilha Terceira está classificada como de MÉDIO RISCO e encontra-se com transmissão comunitária, deverão os passageiros apresentar teste negativo ao embarque para as demais ilhas, com exceção para a ilha de São Miguel, na medida em que existe transmissão comunitária,  2 concelhos em ALTO RISCO e os demais em MÉDIO RISCO.

Assim, não há a obrigatoriedade de testes entre as ilhas Terceira e São Miguel.

Relativamente à ilha do Faial, que embora classificado de MÉDIO RISCO, NÃO TEM transmissão comunitária, logo não é necessária apresentação de testes ao embarque para as demais ilhas.

No que concerne ao prolongamento  da estadia em qualquer uma das ilhas do arquipélago por sete ou mais dias, ou por treze ou mais dias, o passageiro deve, no 6.º e no 12.º dias, respetivamente, a contar da data de realização do teste de despiste ao SARS-CoV-2, contactar a autoridade de saúde do concelho em que reside ou está alojado, com o objetivo de proceder à realização de novo teste de despiste ao SARS-CoV-2, a promover pela autoridade de saúde local, cujo resultado lhe é comunicado, pelos meios assumidos por essa entidade, aplica-se o mesmo princípio que acima foi mencionado para as viagens do exterior da Região.

Mais se informar que, neste momento, encontram-se em curso os trabalhos de atualização da Plataforma Covid Açores para o agendamento do teste do 12º dia.

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