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SATA | Tarifas de Residente na RAA

Importante

A SATA informa:

Caro Agente,

No âmbito das novas atualizações nas tarifas de residente nos Açores, vimos por este meio, e por forma a facilitar o processo, enviar um pequeno resumo a ter em consideração e aplicação.

Neste momento, existem 2 diferenças: a regulamentação da nova tarifa inter-ilhas, “Tarifa Açores” e a regulamentação de todas as restantes tarifas de residente na RAA.

Nesse sentido, pedimos que leiam a informação abaixo, (não descurando a obrigatoriedade da leitura da regulamentação em GDS, para complemento):

A) Tarifa de residente nos Açores inter-ilhas- “TARIFA AÇORES”

Esta tarifa é aplicada apenas para o cidadão que tem a sua residência fiscal (NIF) na RAA. Não sendo aplicada aos residentes equiparados.

Validação da residência:

  1. A validação é efetuada, através do NIF do passageiro, na plataforma disponível para esse efeito, à data de emissão do bilhete. Esta validação não necessita ser guardada pelo emissor, uma vez que a plataforma regista a ação, e a SATA terá acesso, sempre que necessitar.

    Para esses casos no endorsement box devem sempre colocar a informação, seguindo o exemplo: ID12345678NIF123456789

Ou

  1. Na eventualidade de não conseguir validar na plataforma, podem sempre emitir o bilhete com esta tarifa contra a declaração do domicílio fiscal (à data de emissão), sendo que esse documento, terá de ficar na posse do agente emissor.

    Para esses casos, no endorsement box devem sempre colocar a informação seguindo o exemplo: ID12345678NIF123456789AUTHRES


B) Todas as restantes tarifas de residente nos Açores

Estas tarifas são aplicadas a todos os passageiros com residência fiscal (NIF) nos Açores, bem como a todos os equiparados à mesma, de acordo com a regulamentação (Ex: portador de declaração de trabalho, etc.)

Validação da residência:

  1. A validação é efetuada, através no NIF do passageiro, na plataforma disponível para esse efeito. Esta validação não necessita ser guardada pelo emissor, uma vez que a plataforma regista a ação, e a SATA terá acesso sempre que necessitar.

    Para esses casos no endorsement box, devem sempre colocar a informação seguindo o exemplo: ID12345678NIF123456789

Ou

  1. Na eventualidade de não conseguir validar na plataforma, podem sempre emitir o bilhete com a tarifa de residente contra a declaração do domicílio fiscal (à data de emissão), sendo que esse documento, terá de ficar na posse do agente emissor.

    Para esses casos no endorsement box, devem sempre colocar a informação seguindo o exemplo: ID12345678NIF123456789 AUTHRES

Ou

  1. Para passageiros equiparados, recolha de toda a documentação que comprove que o passageiro tem direito à tarifa de residente nos Açores, uma vez que entra no campo de elegibilidade das mesmas. Essa documentação deve ficar sempre na posse do agente emissor.

    Para esses casos no endorsement box, devem sempre colocar a informação seguindo o exemplo: ID12345678NIF123456789 AUTHRES



Assim sendo, todas as validações que são efetuadas unicamente ao NIF, no endorsement box, apenas constam os dados de ID e NIF e não necessitam de fazer parte do arquivo do emissor.
Para todas as restantes validações, em que existem documentos a comprovar a sua elegibilidade (de acordo com a regra da tarifa), no endorsment box deve constar o ID e NIF bem como as siglas AUTHRES, e os documentos devem ficar, em posse do agente emissor, como até aqui então era feito.

Mais informamos que a SATA continuará com o processo de revisão à validação das emissões dos residentes nos Açores, sendo que nos cenários abaixo, receberão email, com anomalia para sua atuação/atualização:

Razões de anomalias:

  • NIF Inválido: o número não está correto
    Ação: Antes do inicio de viagem, corrigir a informação, validar, e reemitir o bilhete.
  • NIF Não Declarado: inexistência do NIF no endorsement box
    Ação: Antes do inicio de viagem, adicionar a informação, validar e reemitir o bilhete
  • NIF Não Elegível: O NIF introduzido indica que o passageiro não é residente nos Açores
    Ação: Antes do inicio de viagem, verificar se a tarifa permite equiparados, adicionar as siglas AUTHRES e reemitir o bilhete, ou:
      Fazer o upgrade para a tarifa aplicável, ou;
      Reembolsar o bilhete de acordo com a regra.
  • Falha de Ligação: não foi possível validar na plataforma
    Ação: Antes do inicio de viagem, voltar a processar com a validação na plataforma, tendo em conta a data de emissão com a data de validação, ou; recolher outros dados/documentos comprovativos de residência (EX: declaração do domicilio fiscal)


As notificações serão enviadas para os endereços de email da nossa base de dados, pelo que na necessidade de atualizar os mesmos, devem enviar-nos um email para helpdesk.agents@sata.pt.

A não regularização das anomalias por parte do agente emissor, impedirá ao passageiro de prosseguir com o seu check-in e incorrer em pagamentos adicionais de taxas ou diferenciais de tarifa.

Agradecemos a vossa colaboração.

Boas Vendas!

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