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SATA | Taxas XP em tarifas de residente

Informações

A Sata informa que:

“No âmbito das Obrigações de Serviço Público na Região Autónoma dos Açores, relembramos que é obrigatório a aplicação da taxa de emissão nos bilhetes entre ilhas, para os residentes e estudantes nos Açores, sendo que a mesma tem um valor fixo de €6.00. O valor total do bilhete (tarifa+ taxas aeroportuárias+ taxa de emissão) não poderá ser superior aos limites definidos pela entidade reguladora.

Agradecemos a vossa colaboração para a obrigatoriedade da aplicação correta da taxa de emissão, uma vez que temos detetado casos com a ausência da mesma, bem como com valores superiores ao regulamentado.”

Tarifa Açores:

CLASSE DE RESERVA
Classe K

ELEGIBILIDADE
Todos os cidadãos que à data da emissão do bilhete tenham residência fiscal na Região Autónoma dos Açores.

DOCUMENTAÇÃO
 • Cartão de Cidadão, ou Contribuinte e Bilhete de Identidade/Passaporte/Assento de nascimento para Crianças;
 • Comprovativo de domicílio fiscal (certidão de domicílio fiscal obtida na repartição das Finanças ou diretamente no portal:
https://www.acesso.gov.pt/loginRedirectForm?path=consultaCertidoesForm.action&partID=PFIN ).

Nota: Os números destes documentos de identificação devem constar no ticket endorsement box no formato do exemplo abaixo:
ID123456 NIF123456789

DESCONTOS
 • Crianças acompanhadas: 45% sobre a tarifa aplicável de adulto.
 • Primeiro bebé acompanhado: 80% sobre a tarifa aplicável de adulto.

STOPOVERS
Não permitidos.

TRANSFERS
Um transfer permitido com exceção do Corvo, Flores e Santa Maria onde serão dois (por direção).

ALTERAÇÃO DE RESERVA
Permitido aplicando penalidade de 15€.

REEMBOLSOS
Não permitidos.

COMBINAÇÕES
Permitidas apenas entre si.

OBSERVAÇÕES
 1. Passageiros com reservas efetuadas na Tarifa de Residente Normal (YRDSP/YRDSPB) e sem bilhete emitido, para datas de viagem posteriores a 01 de junho, é permitido o rebooking para a Tarifa Única Açores.
 2. Passageiros com bilhetes emitidos, com a Tarifa de Residente Normal e antes de iniciar a sua viagem (Before Departure), para datas de viagem posteriores a 01 de junho, é permitido o downgrade para a Tarifa Única Açores, desde que cumpra com a regulamentação.
 3. No que respeita aos pontos 1 e 2 acima, caso não haja disponibilidade na classe K, e apenas para todas as reservas efetuadas até dia 28 de maio, deverão contatar o Helpdesk (+351 296 209737 ou hepdesk.agents@sata.pt) a solicitar o rebooking.
 4. Após início de viagem com Tarifa de Residente Normal, não é permitido o downgrade.

A Tarifa Única Açores tem como preço final um valor não superior a 60,00€ por round trip. Neste sentido a taxa de emissão tem um valor fixo de 6,00€.

Comunicado do Governo da Região Autónoma dos Açores:

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De segunda a sexta das 10h00 às 13h00 e das 14h30 às 19h00