A partir de 7 de agosto, a taxa aplicada aos reembolsos pedidos no GDS dentro das 24H após a emissão do bilhete (grace period) passa a ser de 20EUR.
Esta taxa não é aplicável tratando-se de tarifas totalmente despenalizadas (exemplo Brand PLUS -CAT.16 para as tarifas dos RBDs Y-/B-/M-/S-)