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TAP | Restrições de Viagem e Requisitos de Entrada - 31JUL

Importante

A TAP informa:

Entrada ou trânsito em Portugal

De acordo com disposto pelo Governo Português (cf. Despacho n.º 7595-A/2020, de 31 de julho) , a entrada em território nacional está apenas autorizada a:

  1. Passageiros de  voos de países que integram a União Europeia, dos países associados ao Espaço Schengen (Liechtenstein, Noruega, Islândia e Suíça) e do Reino Unido nos termos do Acordo de Saída entre a União Europeia e o Reino Unido (independentemente da nacionalidade do passageiro)
  2. Passageiros de voos de países cuja situação epidemiológica esteja de acordo com a Recomendação (UE) 2020/912, do Conselho, de 30 de junho de 2020, nomeadamente Canadá e Marrocos
  3. Passageiros de  voos de países que não integram a União Europeia ou que não sejam países associados ao Espaço Schengen, exclusivamente para viagens essenciais, ou seja:
    1. Cidadãos nacionais da União Europeia, nacionais de Estados associados ao Espaço Schengen e membros das respetivas famílias, nos termos da Diretiva 2004/38/CE, do Parlamento e do Conselho, e nacionais de países terceiros com residência legal num Estado-Membro da União Europeia
    2. Nacionais de países terceiros em viagem por motivos profissionais, de estudo, de reunião familiar, por razões de saúde ou por razões humanitárias
  4. Passageiros de voos de repatriamento ou humanitários organizados nos termos da lei

Os passageiros dos voos descritos nas alíneas a) e b) não estão obrigados a apresentação de teste molecular RT-PCR negativo em relação a COVID-19, realizado nas 72 horas que antecedem o voo.

Todos os passageiros (incluindo cidadãos portugueses, residentes em Portugal e seus familiares) dos voos descritos nas alíneas c) e d) devem apresentar antes do embarque, comprovativo de realização de teste laboratorial (RT-PCR) para rastreio da infeção por SARS-CoV -2, com resultado negativo, realizado nas 72 horas anteriores ao momento do embarque, ou ser-lhes-á negado o embarque.

 

Exceções à regra de apresentação obrigatória de teste com resultado negativo antes do embarque:

  • Passageiros em transferência em Portugal com voo de continuação para fora do território nacional  estão isentos da apresentação do teste desde que o voo de continuação ocorra no mesmo dia de calendário e não saiam da zona de embarque do aeroporto
  • Passageiros de nacionalidade portuguesa e passageiros com residência legal em Portugal, em voos com origem nos países africanos de língua oficial portuguesa ou qualquer origem em pais terceiro em voos de repatriamento ou humanitários:
    • podem embarcar sem o comprovativo do teste, no entanto,
    • serão testados à chegada ao aeroporto Português, a expensas próprias, e devem esperar pelos resultados na sua residência (para referência, o teste tem um custo de 100€)

A TAP aconselha os Passageiros nestas circunstâncias a realizarem o teste ao COVID-19 no país de origem antes de embarcar de forma a tornar mais célere e simples a chegada a Portugal.

De acordo com as diretivas da Direção Geral da Saúde  (DGS) e da Autoridade Nacional da Aviação Civil ANAC), será solicitado a todos os passageiros o preenchimento de um  Formulário de Localização de Passageiros, em todos os voos com destino aos seguintes aeroportos portugueses: Aeroporto Humberto Delgado (Lisboa), Aeroporto Francisco Sá Carneiro (Porto), Aeroporto de Faro (Faro).

Requisitos para viajar para as Ilhas da Madeira e Açores, Portugal
Portugal: Madeira e Porto Santo

Ao programar a uma viagem para a Madeira e Porto Santo, é importante conhecer as normas em vigor nesta Região, no âmbito da prevenção e contenção da COVID-19.

1 – É obrigatório o preenchimento do inquérito epidemiológico. Para  comodidade, os passageiros poderão preenchê-lo aqui nas 12 a 48 horas prévias ao embarque.

A partir de 1 de julho:

  • Todos os passageiros de voos provenientes do exterior que sejam portadores de teste negativo para a doença COVID-19, efetuado nas 72 horas prévias ao desembarque, em laboratórios certificados pelas autoridades nacionais ou internacionais, ao desembarcar, seguem para o seu destino, mediante a apresentação do respetivo relatório que pode, também, ser submetido, antecipadamente, em conjunto, com o inquérito referido no ponto 1.
  • Os passageiros desembarcados nos aeroportos da Região Autónoma da Madeira que não tenham realizado teste para a doença COVID-19, fá-lo-ão no respetivo aeroporto, à chegada. Após a realização do teste, o passageiro seguirá para o seu destino. O passageiro será informado do resultado nas 12 horas seguintes.

Como medidas complementares de prevenção da COVID-19 na Região Autónoma da Madeira são recomendados:

  • Uso de máscara, em especial, em espaços fechados e transportes públicos (obrigatório);
  • Distanciamento social (2 metros entre as pessoas e evitar aglomerados);
  • Higienização frequente das mãos;
  • Etiqueta respiratória.
  • Para a segurança e proteção de todos, pedimos que sejam cumpridas as recomendações.

Para mais esclarecimentos sobre esta situação, os passageiros podem enviar um email, uesp.madeira@iasaude.madeira.gov.pt e/ou contactar através dos seguintes números: +351 291208700 / +351 969320327 / +351 969320235.

 

Reabertura do Turismo na Madeira

A partir do dia 1 de julho, a Madeira e o Porto Santo vão abrir totalmente as suas fronteiras aos viajantes internacionais. Para garantir a segurança quer dos turistas quer dos residentes, foi desenvolvido um plano de atuação pela Associação de Promoção da Madeira,” MADEIRA SAFE TO DISCOVER” onde encontra regras e recomendações de boas práticas para uma viagem em segurança.

Canais de Desembarque de Passageiros FNC e PXO

Nos aeroportos do Funchal e Porto Santo, foram criados canais de desembarque, distintos por cores, para a melhor distribuição dos passageiros e no âmbito Covid-19:

  • Canal Verde para passageiros portadores de testes PCR com resultado negativo
  • Canal Azul para passageiros sem teste efetuado. Estes passageiros realizam os testes à chegada, sem custos associados

NOTA: Conforme dito mais acima, todos os passageiros, com e sem testes realizados, deverão fazer o seu registo online, entre 12 e 48 horas anteriores ao voo. Os passageiros portadores do resultado dos testes PCR, deverão, igualmente, fazer download do resultado. Já não há formulários para preenchimento a bordo ou à chegada.Quem não tiver realizado previamente o registo, poderá efetuá-lo à sua chegada ao FNC e PXO, mas apenas online. Todos os passageiros que não disponham de ferramentas para tal, terão o apoio da WELCOME TEAM nas chegadas.

Portugal:  Açores

Todos os passageiros que desembarquem nos aeroportos de Ponta Delgada, na ilha de S. Miguel, ou das Lajes, na ilha Terceira, têm obrigatoriamente de preencher aqui o Questionário da Avaliação do Risco, nas 72 horas precedentes ao embarque. No mesmo terão opção de escolher uma das soluções seguintes:

  1. Apresentar comprovativo, em suporte papel, de documento emitido por laboratório credenciado para a realização de testes à COVID-19, que ateste a realização de teste de despiste ao SARS-CoV-2, nas 72 horas antes da partida do voo do aeroporto de origem, de onde conste a identificação do passageiro, o laboratório onde o mesmo foi realizado, a data de realização do teste, a assinatura do responsável pela realização do teste, e o resultado NEGATIVO. Prolongando-se a estadia por sete ou mais dias, os passageiros devem, no 6.º dia a contar da data de realização do teste de despiste ao SARS-CoV-2, contactar a autoridade de saúde do concelho em que residem ou estão alojados, tendo em vista a realização de novo teste de despiste ao SARS-CoV-2, a promover pela autoridade de saúde local, cujo resultado ser-lhes-á comunicado.
  2. Iniciar os procedimentos para realizar o teste de despiste ao vírus SARSCoV-2 no momento que desembarcam. Para isso, os profissionais da autoridade de saúde que estão no aeroporto vão necessitar de recolher amostras biológicas, tendo em vista realizar o teste de despiste ao SARS-CoV-2. Após a realização do teste, devem permanecer em isolamento profilático nos seus domicílios ou local onde estejam alojados, até lhes ser comunicado o resultado do mesmo. Neste caso, e prolongando-se a estadia por sete ou mais dias, os passageiros devem, no 6.º dia a contar da data de realização do teste de despiste ao SARS-CoV-2, contactar a autoridade de saúde do concelho em que residem ou estejam alojados, tendo em vista a realização de novo teste de despiste ao SARS-CoV-2, a promover pela autoridade de saúde local, cujo resultado ser-lhes-á comunicado.
  3. Regressar ao destino de origem ou deslocar-se para qualquer destino fora da Região, cumprindo, até à hora do voo, isolamento profilático em hotel indicado para o efeito;

Devem todos os passageiros cumprir as regras de uso de máscara, de distanciamento físico e de etiqueta respiratória definidas pela autoridade de saúde regional.

Caso o passageiro recuse o cumprimento de todos os procedimentos previstos, a autoridade de saúde local pode, no âmbito das suas competências, determinar a realização de quarentena obrigatória, pelo período de tempo necessário à obtenção de resultado de teste de despiste ao vírus SARS-CoV-2, ou, caso o passageiro não concorde realizá-lo, pelo período de tempo necessário a completarem-se catorze dias desde a sua chegada à Região, em hotel definido para o efeito, sendo os custos da mesma imputados ao passageiro que assim proceda.

O não cumprimento pelo passageiro do isolamento profilático nos termos e prazo referidos, bem como o não cumprimento da quarentena obrigatória, nos casos em que a mesma seja determinada, implica a apresentação imediata, pela autoridade de saúde do concelho onde resida ou está alojado, de queixa pela prática do crime de desobediência.

As informações que possam ser necessárias, nomeadamente, as unidades hoteleiras determinadas para o efeito e os respetivos serviços associados e condições, estarão disponíveis através da Linha COVID-19 para questões não médicas – 800 29 29 29 ou do email esclarecimentocovid19@azores.gov.pt. Obtenham mais informações aqui.

Consulte também o PDF ” Informação aos passageiros a desembarcar na Região Autónoma dos Açores” emitido pelo Governo dos Açores.

 

Informação para passageiros com voos de ligação inter-ilhas à chegada aos Açores

  • A bagagem será despacha apenas até a primeiro ponto de entrada nos Açores.
  • A bagagem terá de ser recolhida à chegada e os passageiros deverão dirigir-se à zona de testes, para validação do comprovativo que ateste a realização do despiste ao SARS-CoV-2 ou realização dos testes aquando da chegada para os passageiros que não apresentem o referido comprovativo.
  • Passageiros que tenham efetuado o teste nas 72 horas antes do embarque e que tenham comprovativo do resultado negativo, após a validação do documento comprovativo, poderão retornar à aerogare, à zona de Check-in para efetuar o seu check-in e despachar a bagagem.
  • Passageiros que não tenham efetuado o teste antecipadamente e que realizem o mesmo aquando da chegada aos Açores terão de aguardar em confinamento obrigatório até ser conhecido o resultado do teste, tendo este que ser negativo.
  • Passageiros sem teste efetuado não deverão ter reservas para o voo inter-ilhas no próprio dia, atendendo que o tempo de espera pelo resultado poderá ser superior a 12h.

Requisitos de Entrada em Portugal – Passageiros provenientes dos Estados Unidos da América e Brasil

Devido a restrições impostas pelas autoridades portuguesas, apenas poderão entrar em território nacional os passageiros provenientes dos Estados Unidos da América e Brasil que cumpram as seguintes condições:
Dos Estados Unidos da América

Apenas poderão entrar em território português:

  • Os cidadãos nacionais;
  • Os titulares de residência legal  em Portugal;
  • -Os cidadãos nacionais da União Europeia, nacionais de Estados associados ao Espaço Schengen e membros das respetivas famílias e nacionais de países terceiros com residência legal num Estado-Membro da União Europeia;
  • Os cidadãos nacionais de países terceiros em viagem por motivos profissionais, de estudo, de reunião familiar, por razões de saúde ou por razões humanitárias;

Assim, os passageiros devem:

  • Apresentar, no momento da partida, comprovativo de teste ao COVID-19, com resultado negativo, realizado nas últimas 72 horas antes do embarque, sob pena de lhes ser recusada a entrada em território nacional;
  • Os cidadãos nacionais e cidadãos estrangeiros com residência legal em território nacional que excecionalmente não sejam portadores de comprovativo do teste ao COVID-19, com resultado negativo são de imediato encaminhados pelas autoridades de segurança competentes para a realização do referido teste a expensas próprias;

 

Do Brasil

Apenas poderão entrar em território português:

  • Os cidadãos nacionais;
  • Os titulares de residência legal  em Portugal;
  • Os cidadãos nacionais da União Europeia, nacionais de Estados associados ao Espaço Schengen e membros das respetivas famílias, nos termos da Diretiva 2004/38/CE do Parlamento e do Conselho Europeus, e nacionais de países terceiros com residência legal num Estado-Membro da União Europeia;
  • Os cidadãos nacionais de países terceiros em viagem por motivos profissionais, de estudo, de reunião familiar, por razões de saúde ou por razões humanitárias;

Assim, os passageiros devem:

  • Apresentar, no momento da partida, comprovativo de teste ao COVID-19, com resultado negativo, realizado nas últimas 72 horas antes do embarque, sob pena de lhes ser recusada a entrada em território nacional.

 


Viagens para o Brasil – update 31/7

O Governo Brasileiro permite a entrada de estrangeiros por via aérea, desde que sejam cumpridos os requisitos migratórios adequados, incluindo posse visto de entrada quando este for exigido pelo ordenamento jurídico brasileiro.

O passageiro estrangeiro em viagem  ao Brasil para estada de curta duração, de até noventa dias, deverá apresentar à empresa transportadora, antes do embarque, comprovativo de aquisição de seguro de saúde válido no Brasil e com cobertura para todo o período da viagem, sob pena de impedimento de entrada em território brasileiro pela autoridade migratória.

O seguro deverá ter como finalidade a cobertura com gastos de saúde e atender aos seguintes requisitos mínimos:

I – prazo de validade correspondente ao período programado da viagem;
II – cobertura mínima de R$ 30.000,00 reais; e
III – ser firmado em língua portuguesa ou inglesa.

Estão, ainda, proibidos voos com destino a alguns estados brasileiros, entre eles, Rio Grande do Sul.

Para mais informações acerca das restrições de entrada no Brasil consulte a PORTARIA CC-PR/MJSP/MINFRA/MS Nº 1, do Governo Brasileiro, de 29 de julho de 2020.


Viajar para os EUA

 

Não é permitida a entrada nos Estados Unidos da América a passageiros que tenham permanecido, nos últimos 14 dias (incluindo períodos em trânsito), nos seguintes países:

  • Europa: Áustria, Bélgica, República Checa, Dinamarca, Estónia, Finlândia, França, Alemanha, Grécia, Hungria, Islândia, Itália, Letónia, Liechtenstein, Lituânia, Luxemburgo, Malta, Holanda, Noruega, Polónia, Portugal, Eslováquia, Eslovénia, Espanha, Suécia e Suíça; Reino Unido (excluindo territórios fora da Europa) e a República da Irlanda;
  • Ásia: China (excluindo as regiões de Macau e Hong Kong); República Islâmica do Irão;
  • América do Sul: Brasil.
    A restrição de entrada não se aplica a cidadãos americanos, a residentes dos Estados Unidos, familiares de cidadãos americanos e outros indivíduos que se encontrem abrangidos pelas exceções definidas pelo Governo dos Estados Unidos da América. Verifique aqui todas as condições.
    Viagens para Boston, Massachusetts
    A partir de 1 de agosto, todos os passageiros que entrem no estado de Massachusetts, incluindo residentes que estejam a regressar, devem:
  • Preencher o Formulário de Viagem para Massachusetts antes da chegada, com exceção dos indivíduos provenientes de um estado de menor risco indicado pelo Departamento de Saúde Pública.
  • Ficar de quarentena por 14 dias ou apresentar um teste COVID-19 com resultado negativo, realizado até 72 horas antes da sua chegada a Massachusetts.
    Se o resultado do teste COVID-19 não tiver sido recebido antes da chegada, visitantes e residentes deverão permanecer em quarentena até receberem o resultado negativo.
    Para mais informações, visite o site oficial do estado de Massachusetts.

Requisitos de entrada no Reino Unido

Update de 21/8:
A partir das 4 da manhã a 22 de agosto, Portugal será adicionado à lista de países  a partir de onde o auto-isolamento (quarentena) á chegada ao Reino Unido não é necessário.

Baseado na avaliação de risco de Covid-19, Portugal, incluindo Madeira, Porto Santo e Açores, passa a estar isento do conselho do FCO contra todas as viagens internacionais não essenciais. O formulário online com informações sobre a viagem e detalhes de contacto continua a ter de ser preenchido antes da viagem.

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Os passageiros de países que não estão isentos necessitam:

  • Preencher o formulário online disponível aqui, onde terá de providenciar informação de viagem e contacto pessoal. O formulário apenas poderá ser submetido durante as 48h que antecedem a chegada prevista ao Reino Unido;
  • Cumprir uma quarentena profilática de 14 dias, no local de alojamento no Reino Unido. Para mais informações, consulte esta página;

Verifique aqui quem mais está isento do cumprimento destas regras.


Viajar para o Senegal

Conforme despacho da República do Senegal, a entrada no Senegal é apenas permita a passageiros com nacionalidade Senegalense e estrangeiros residentes, sendo necessário apresentar prova de residência no Senegal no momento do embarque.

Todos os passageiros deverão apresentar um teste COVID-19 com resultado negativo, realizado até 7 dias antes da sua chegada a Dakar, ou caso não tenham o comprovativo, poderão fazer o teste COVID-19 à chegada.

Adicionalmente e independentemente da nacionalidade existem ainda as seguintes exceções em que os passageiros são aceites no Senegal:

  • Nacionais de países pertencentes à União Africana ( UEMOA ) e à Comunidade Económica dos Estados da África Ocidental ( CEDEAO )
  • Passageiros em trânsito
  • Diplomatas
  • Passageiros a viajar por motivos familiares e imperativos devidamente justificados.
  • Tripulações
  • Pessoal médico
  • Militares
  • Membros de Organizações internacionais em missão Humanitária
  • Nacionais de países terceiros que estudem no Senegal

 


Restrições de entrada na Suiça

Desde 6 de julho de 2020, passageiros que cheguem à Suíça de determinadas áreas necessitam de ficar de quarentena durante um período de 10 dias. Esta medida é com base na Portaria COVID-19 sobre medidas internacionais de transporte de passageiros e aplica-se a indivíduos que entrem na Suíça de países ou regiões com um risco aumentado de infeção do coronavírus.

 

Os passageiros deverão notificar a autoridade cantonal competente dentro de dois dias após sua chegada à Suíça e seguir as instruções indicadas pelas autoridades. Os custos incorridos durante a quarentena devem ser suportados pelo próprio passageiro.

A lista de países ou regiões com maior risco de infeção pelo coronavírus, além de detalhes das agências cantonais e exceções aos requisitos de quarentena, estão disponíveis no portal do Ministério Federal de Saúde Pública suiço. A lista de países em questão foi atualizada em 23 de julho de 2020. As autoridades cantonais monitoram o cumprimento da quarentena por amostragem.

Qualquer pessoa que não cumpra a quarentena ou que não cumpra o dever de notificar as autoridades estará em incumprimento legal de acordo com a Lei de Epidemias e está sujeito a uma multa até 10.000 francos suíços.

Descarregur aqui o flyer “Covid-19 instructions on quarentine”.

Para mais informações consulte o FOPH ou entre em contato com o Infoline – (+41) 58 464 44 88 (06: 00 – 23: 00).

 

Nota: a partir de 20 de julho, os passageiros que cheguem da Argélia, Austrália, Geórgia, Japão, Canadá, Marrocos, Nova Zelândia, Ruanda, Coreia do Sul, Tailândia, Tunísia, Uruguai, Andorra, Mónaco, São Marino, Vaticano, Bulgária, Irlanda, Croácia, Roménia e Chipre, poderão entrar na Suíça. Consulte o site da IATA ou TIMATIC para obter mais informações sobre as condições de entrada.


Programa Spain Travel Health

O Ministério da Saúde do Governo da Espanha lançou uma série de medidas de controle sanitário e de higiene para proteger a saúde de seus cidadãos e de todas as pessoas que viajam para a Espanha. Uma dessas medidas é o programa Spain Travel Health (SpTH), que, a partir de 1º de julho de 2020, estabelece um protocolo para controle de saúde nos aeroportos espanhóis, para todas as pessoas que voam para a Espanha de outros países.

Restrições para a Galiza

Foi implementado um novo requisito de entrada na Galiza, devido à pandemia, pelo que todos os passageiros, independentemente do meio de entrada, são obrigados a preencher um formulário online através da página https://coronavirus.sergas.gal/viaxeiros/(disponível em galego, castelhano e inglês).

 

Quem tem de preencher o formulário de saúde?

Pessoas, residentes ou não na Galiza, provenientes ou que tenham estado nos últimos quatorze dias em territórios com elevada incidência epidemiológica de COVID-19.

Esta referência deve ser entendida ao território de onde provém ou em que esteve no período de catorze dias anteriores à sua chegada à Galiza, não à posse da nacionalidade desses países.

Verifique aqui os territórios considerados de alta incidência epidemiológica devido ao COVID-19.


Viajar para o Luxemburgo

O Ministério dos Negócios Estrangeiros e Europeus do Luxemburgo informa que os cidadãos da União Europeia, cidadãos do Reino Unido, países do Espaço Schengen, São Marino, Andorra, Mónaco e Vaticano bem como os membros da família são livres de entrar na União Europeia independentemente do motivo e não apenas para regressar ao domicílio.

A partir de 1 de julho, são autorizados a entrar no Luxemburgo as seguintes categorias nacionais de países terceiros:

Naturais de países terceiros que tenham título de residência de longa duração / visto de residência num dos Estados da União ou num dos países associados ao Espaço Schengen nos termos da regulamentação europeia; ou que tenha um visto de longa duração emitido por um dos Estados mencionados;

  1. Naturais de países terceiros que tenham título de residência de longa duração / visto de residência num dos Estados da União ou num dos países associados ao Espaço Schengen nos termos da regulamentação europeia; ou que tenha um visto de longa duração emitido por um dos Estados mencionados;
  2. Profissionais de saúde, investigadores e profissionais cuidadores de idosos;
  3. Trabalhadores transfronteiriços;
  4. Trabalhadores sazonais de agricultura;
  5. Pessoas cuja ocupação esteja relacionada com o setor dos transportes;
  6. Membros de corpos diplomáticos, pessoal de organizações internacionais e pessoas convidadas por estas organizações cuja presença física seja requerida para o bom funcionamento das organizações; pessoal militar; pessoal no domínio da cooperação e desenvolvimento e de ajuda humanitária; pessoal da proteção civil; no exercício das funções respetivas;
  7. Passageiros em trânsito;
  8. Passageiros que viagem por razões familiares e que detenham documento justificativo;
  9. Marinheiros;
  10. Pessoas que necessitem de pedir proteção internacional ao Luxemburgo por outras razões humanitárias;
  11. Naturais de países terceiros que viagem por estudos;
  12. Trabalhadores de países terceiros altamente qualificados caso o seu emprego seja necessário de um ponto de vista económico e que o seu trabalho não possa ser efetuado desde o estrangeiro.

Para as categorias de viajantes descritas em 8, 11 e 12, o ministro dos negócios estrangeiros ou a embaixada do respetivo país devera emitir um atestado específico.

A partir de 1 de julho de 2020, são igualmente autorizados a entrar no território do Luxemburgo os nacionais de um país terceiro quando tenham residência num dos seguintes países: Algéria; Austrália; Canadá; China (quando haja reciprocidade ao nível da União Europeia); Geórgia; Japão; Montenegro; Marrocos; Nova Zelândia; Ruanda; Sérvia; Coreia do Sul; Tailândia; Tunísia; Uruguai.

Além dos documentos habituais, os passageiros que tenham residência nos países descritos deverão ter na sua posse documentos oficiais adicionais que provem a sua residência no país terceiro para o qual as restrições foram levantadas, tais como os certificados de residência e /ou visto de trabalho emitido pelo país terceiro de residência. Estes documentos deverão ser acompanhados de uma tradução em uma das línguas administrativas do Luxemburgo ou em inglês.


Viajar para Cabo Verde

Os passageiros provenientes de Portugal nos chamados voos essenciais (RAI e VXE) terão de apresentar no check-in um teste PCR negativo para Covid-19 realizado nas 72 horas anteriores ao voo.

Para além disso, terão de estar na posse do comprovativo do pré-registo EASE (com exceção dos detentores de passaporte cabo-verdiano, passaporte diplomáticos/de serviço e de laisser passer/salvo conduto e os residentes em Cabo Verde).

É permitida a entrada em Cabo Verde a:

  1. Passageiros titulares de passaportes cabo-verdianos, naturais de Cabo Verde que tenham adquirido a nacionalidade estrangeira, e bem assim, os respetivos cônjuges e descendentes, mediante a exibição de passaporte, certidão de nascimento, certidão de matrimónio ou outro documento onde conste a circunstância de ter nascido, ser casado, ou filho de pai ou mãe nascido em Cabo Verde, diplomáticos/de serviço e de laisser-passer/salvo conduto e ainda os cidadãos residentes em Cabo Verde.
  2. cidadãos estrangeiros, que visam, justificadamente, realizar viagens  por assuntos profissionais, reunião familiar, saúde, sanitário e estudos.

Os passageiros enumerados na alínea a) estão isentos do preenchimento do formulário online.

Passageiros que não façam parte desta isenção e que não apresentem o pré-registo não poderão entrar em Cabo Verde

A fronteira permanece fechada a voos internacionais até pelo menos 31 de agosto, sendo que a TAP só efetuará  voos considerados essenciais.


Viajar para a Bélgica

A partir de 1 de agosto de 2020, todos os passageiros que viajarem para a Bélgica por via aérea  terão de preencher obrigatoriamente um Passenger Locator Form (PLF) electrónico nas 48 horas que antecedem a sua chegada a este país independentemente de seu ponto de partida e nacionalidade. Os passageiros que não cumprirem essa obrigação ou fornecerem informações enganosas ou incompletas podem ter acesso negado ao território belga e multados.
Caso o passageiro não apresente o formulário de localização (Passenger Locator Form) devidamente preenchido a companhia aérea tem o direito de recusar o embarque ao passageiro. Pelo que o passageiro deve apresentar um dos dois documentos indicados abaixo antes do seu embarque:

Prova de submissão eletrónica do formulário de localização (Passenger Locator Form). Este documento terá um código QR com copia da informação que foi facultada.

  • Para passageiros tecnicamente incapazes de enviar um formulário de localização (Passenger Locator Form) eletrônico, os mesmos devem apresentar o formulário em papel devidamente preenchido e assinado. Para voos dentro da zona Schengen, este formulário em papel será recolhido pela companhia aérea para ser entregue às autoridades de saúde Belgas. Para voos fora da zona Schengen, o formulário deve ser entregue pelo próprio passageiro às autoridades responsáveis pelo controle de fronteira na Bélgica.

 


Viajar para a Alemanha

A partir de 8 de agosto de 2020, os passageiros que regressem de áreas consideradas de alto risco deverão fazer um teste a Covid-19 para entrar na Alemanha, de acordo com o Ministério Federal da Saúde. O  teste deverá ser feito no país de partida com 48 horas de antecedência ou, alternativamente, 72 horas após entrar na Alemanha. Este teste é gratuito.

Verifique no link abaixo a lista de áreas de alto risco:

https://www.rki.de/DE/Content/InfAZ/N/Neuartiges_Coronavirus/Transport/Archiv_Risikogebiete/Risikogebiete_05082020_18Uhr_en.pdf?__blob=publicationFile

Portugal não está incluído nesta lista.


Entrada e trânsito em Itália

Com a Portaria de 9 de julho, o Ministro da Saúde da Itália ordenou a proibição de entrada e trânsito em Itália para pessoas que nos últimos 14 dias tenham permanecido ou transitado nos seguintes países: Arménia, Bahrein, Bangladesh, Brasil, Bósnia Herzegovina, Chile, Kuwait, Macedónia do Norte, Moldávia, Omã, Panamá, Peru, República Dominicana.

A proibição de entrada não se aplica aos cidadãos dos países indicados no art. 6 parágrafo 1 do Decreto do Primeiro Ministro de 11 de junho de 2020 (cidadãos de países da UE, incluindo Itália, países Schengen, Reino Unido e Irlanda do Norte, Andorra, San Marino, Principado de Mónaco, Cidade do Vaticano) e seus familiares coabitantes que tenham residência registo em Itália anterior à publicação da Portaria. A disposição do Ministério da Saúde está em vigor até 14 de julho. Aqueles que regressam à Itália dos países indicados na Portaria de 9 de julho, como isentos da proibição de entrada, continuam a aplicar a medida de isolamento de 14 dias após a chegada.

NOVAS MEDIDAS ANTICOVID PARA PASSAGEIROS QUE VOAM PARA A ITÁLIA E VEM DA ESPANHA, COLÔMBIA, GRÉCIA, MALTA E CROÁCIA

Na sequência da nova portaria do Ministro da Saúde da Itália, com o objetivo de conter o vírus COVID-19, a todos os passageiros que pretendam entrar na Itália que nos 14 dias anteriores tenham permanecido ou transitado por ESPANHA, COLÔMBIA, GRÉCIA, MALTA E CROÁCIA novas medidas preventivas se aplicam.

Para obter detalhes, consulte aqui:

Ordinanza Ministro della Salute  del 12 agosto 2020

Ministry of Health Ordnance of 12 August 2020 (tradução para inglês da Ordinanza)


Viajar para Moçambique

A Embaixada de Portugal em Maputo informa que, em articulação com o Governo de Moçambique, serão realizados voos humanitários entre Lisboa e Maputo com transporte de passageiros nos dois sentidos.

Tratando-se de voos humanitários e de apoio ao regresso, apenas estão autorizados a viajar passageiros que reúnam as seguintes condições:

Voo Lisboa – Maputo

  • nacionais moçambicanos; ou
  • residentes legais em Moçambique; ou
  • detentores de uma autorização excecional de entrada em Moçambique, concedida pelas autoridades moçambicanas, ao abrigo do n.2 do artigo 10 do Decreto n.51/2020 de 2 de Julho, da República de Moçambique.

Conforme o Decreto do Conselho de Ministros de Moçambique n. 69/2020, de 11 de agosto de 2020, aplicam-se as seguintes regras sanitárias a todos os passageiros que viajem para Moçambique:

  • Apresentação de testes RT-PCR ao Covid-19 (SARS-CoV-2), com resultado negativo, realizado no país de origem nas últimas 72 horas antes da partida;
  • Sujeitos ao regime de quarentena domiciliária obrigatória de 10 dias consecutivos;
  • Realização de novo teste RT-PCR ao Covid-19 (SARS-CoV-2), com resultado negativo, no final do período de quarentena, sendo os custos do teste suportados pelos próprios;
    • Na impossibilidade de o passageiro suportar os custos do teste, estará sujeito a uma quarentes domiciliária obrigatória de 14 dias consecutivos.

Mais informações no site da Emabixada de Portugal em Maputo- https://www.maputo.embaixadaportugal.mne.pt/pt/

Para eventuais dúvidas sobre esta matéria, os interessados deverão contactar diretamente as competentes autoridades moçambicanas.


Viajar para Angola

Passageiros com destino a Luanda já não terão que apresentar nenhuma autorização do “MIREX” ou da “Comissão Multisectorial”, contudo as entradas ficam limitadas aos passageiros descritos abaixo:

  • Regresso ao territo¿rio nacional de cidada¿os nacionais e de cidada¿os estrangeiros residentes em Angola;
  • Entrada de cidada¿os estrangeiros com visto de trabalho;
  • Regresso de cidada¿os estrangeiros aos respetivos pai¿ses;
  • Viagens oficiais de e para o territo¿rio nacional;
  • Entrada e sai¿da de pessoal diploma¿tico e consular.

A apresentação de comprovativo de realização de teste RT-PCR para COVID-19 com resultado negativo, efetuado nas 72 horas anteriores à viagem mantém-se inalterado.


Viajar para a Áustria

Passageiros a viajar de Portugal ou que transitem em Portugal têm de apresentar um teste RT-PCR para COVID-19 com resultado negativo, realizado no país de origem da viagem, nas últimas 72 horas antes da partida.

Caso não seja possível efetuar o teste no ponto de partida,  a entrada em território austríaco poderá ainda ser autorizada, tendo no entanto de ser efetuado um teste RT-PCR dentro das 48 horas após a chegada à Áustria.

Até à receção do resultado, os passageiros deverão permanecer em quarentena domiciliária, sendo necessário que apresentem um comprovativo do local de residência ou confirmação do alojamento. A quarentena apenas poderá ser considerada terminada no caso do resultado do teste ser negativo.

O custo dos testes, bem como qualquer necessidade de acomodação serão suportados pelos próprios passageiros.

Crianças até aos 6 anos não necessitam realizar o teste para entrar no país.


Viajar para a República da Irlanda – novo PLF online a partir de eff 26Aug20

Os passageiros que chegam à Irlanda, incluindo cidadãos irlandeses, são legalmente obrigados pelas autoridades irlandesas a preencher o Formulário de Localização (PLF) de Passageiros COVID-19, que será alterado a partir de 26 de agosto para um formulário online. O passageiro deve preencher o formulário nas 48 horas anteriores à sua chegada ao país.

O não preenchimento do formulário é considerado uma ofensa. Após o preenchimento do formulário, será emitido um recibo por e-mail, que deverá ser apresentado (ou uma versão impressa preenchida do formulário) às autoridades no ponto de entrada do país.

Um formulário deve ser preenchido para cada passageiro com 16 anos ou mais. Os detalhes das crianças menores de 16 anos devem ser incluídos no formulário preenchido pelo adulto que os acompanha.

Durante os 14 dias após a chegada, as informações do formulário podem ser utilizadas:

  • para fornecer ao passageiro informações de saúde pública,
  • entrar em contato com o passageiro para verificar se as informações do formulário estão corretas e
  • para fins de rastreamento de contato em relação a casos confirmados ou suspeitos de COVID-19.

Os passageiros que cheguem à Irlanda em ou antes de 25 de agosto devem preencher um Formulário de Localização de Passageiros COVID-19 disponível para download e apresentá-lo às autoridades competentes na chegada.

As medidas de saúde pública que se aplicam a toda a população da Irlanda, também se aplicam a todos os passageiros que chegam. Mais informações em www.gov.ie/covid19

 

Viagens do Brasil para a China – requisitos a partir de 7 de setembro 2020

 A partir de 7 de Setembro, todos os passageiros de nacionalidade chinesa ou estrangeiros, que voem do Brasil para a China, terão de apresentar teste negativo à Covid-19, realizado nas 72 horas antes do embarque.

Em caso de dúvida, deverão contatar a embaixada ou consulados chineses.

 


 Viajar para o Gana

Todas as chegadas internacionais, incluindo aquelas da região da CEDEAO, serão obrigadas a cumprir os seguintes requisitos de saúde antes da entrada no Gana pelo Serviço de Imigração do Gana:

  • Não  ter nenhum sintoma sugestivo de COVID-19, incluindo temperatura corporal> 38 ° C
  • Possuir teste RT-PCR ao COVID-19, com resultado negativo, de laboratório credenciado do país de origem.
    • O teste tem de ser dentro das 72 horas antes da hora de partida do país de origem
    • Para os passageiros com trânsito noutros países antes de chegar ao Gana, o primeiro país de partida será o ponto de referência
    • Passageiros residentes no Gana que tenham iniciado a viagem no Gana, mas com regresso no período de uma (1) semana não necessitam de apresentar teste ao COVID-19 do país de partida. No entanto, terão obrigatoriamente de realizar teste ao COVID-19 aquando da chegada ao Gana.
    • Crianças com menos de 5 anos não serão obrigadas a fazer o teste no aeroporto
    • Pessoas que chegam em circunstâncias de emergência, como voos desviados, não serão obrigadas a fazer teste se não deixarem o aeroporto ou permanecerem em trânsito e não saiam do hotel.
  • É obrigatório o uso correto de uma máscara facial (desde a meio da ponte nasal até a meio do queixo e do pescoço)
  • É obrigatória a realização de um teste COVID-19 no terminal do aeroporto, com um custo de 150USD a ser suportado pelo passageiro. O pagamento deste deverá ser efetuado antecipadamente antes do inicio da viagem aqui, sendo necessário apresentar a respetiva prova de pagamento aquando do embarque.
  • Todas as pessoas com teste positivo receberão avaliação clínica e tratamento adicional
  • Todas as pessoas com teste negativo serão aconselhadas a uma observação contínua das precauções de segurança COVID-19 após a chegada ao Gana

As informações fornecidas pelas autoridades de Gana estão disponíveis aqui.

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