No seguimento do comunicado enviado no dia 27-05-2019, a TAP informa:
“Chamamos a atenção dos estimados Agentes de Viagens para o cumprimento escrupuloso da regra das tarifas tap|discount e tap|executive no que diz respeito ao tempo limite de emissão.
• As tarifas tap|discount têm um tempo limite de emissão de 24 horas.
• As tarifas tap|executive têm um tempo limite de 72 horas.
Até agora a TAP tem procedido com benevolência à aceitação da emissão durante todo o dia seguinte, no caso de Discount, ou durante todo o terceiro dia, no caso de Executive, sem auditar a hora.
A partir de hoje, sem exceção, serão auditados todos os bilhetes emitidos fora da janela temporal, indicada na regra em horas, sob pena de serem alvo de ADM da diferença para o produto tarifário aplicável.
Exemplo: um bilhete tap!discount reservado e cotado às 15h00 de um dia terá de ser emitido impreterivelmente até às 15h00 do dia seguinte”.