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Turkish | Regras De Tráfego Aéreo Para Portugal

Importante

Estimados parceiros,

De acordo com a Resolução do Conselho de Ministros n.º 157/2021, entre 1 de dezembro de 2021 e 9 de janeiro de 2022, passa a ser requisito obrigatório a apresentação, em momento anterior ao embarque:

  1. De teste PCR realizado nas 72 horas anteriores ao embarque, ou
  2. De teste antigénio realizado nas 48 horas anteriores ao embarque, ou
  3. De Certificado Digital COVID da UE nas modalidades de certificado de teste ou de recuperação.

As crianças de idade inferior a 12 anos não estão obrigadas a apresentar teste.

Assim, a apresentação de Certificado Digital COVID da UE na modalidade de vacinação deixa de ser suficiente para se permitir o embarque de passageiros durante o período acima identificado.

A Turkish Airlines recusará o embarque aos passageiros que não cumpram o requisito imposto pelo governo português.

Pedimos que informem os vossos clientes com a máxima urgência.

Podem consultar o documento na íntegra através da página oficial do Diário da República.

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