Estimados parceiros,
De acordo com a Resolução do Conselho de Ministros n.º 157/2021, entre 1 de dezembro de 2021 e 9 de janeiro de 2022, passa a ser requisito obrigatório a apresentação, em momento anterior ao embarque:
- De teste PCR realizado nas 72 horas anteriores ao embarque, ou
- De teste antigénio realizado nas 48 horas anteriores ao embarque, ou
- De Certificado Digital COVID da UE nas modalidades de certificado de teste ou de recuperação.
As crianças de idade inferior a 12 anos não estão obrigadas a apresentar teste.
Assim, a apresentação de Certificado Digital COVID da UE na modalidade de vacinação deixa de ser suficiente para se permitir o embarque de passageiros durante o período acima identificado.
A Turkish Airlines recusará o embarque aos passageiros que não cumpram o requisito imposto pelo governo português.
Pedimos que informem os vossos clientes com a máxima urgência.
Podem consultar o documento na íntegra através da página oficial do Diário da República.