A PARTIR DE 1 DE ABRIL 2021
Todos os passageiros originários da Bulgária, República Checa, Chipre, Eslovénia, Estónia, França, Hungria, Itália, Malta, Polónia, e Suécia, considerados como países com uma taxa de incidência igual ou superior a 500 casos de COVID-19 por 100 000 habitantes nos últimos 14 dias, devem cumprir, após a entrada em Portugal continental, um isolamento profiláctico de 14 dias, em casa ou num local indicado pelas autoridades sanitárias (ver (Anexo I do Despacho nº 3358/2021 de 28 de março).
Estes passageiros devem também
- registar-se em https://travel.sef.pt/Forms/Default.aspx e
- apresentar um teste negativo para COVID-19 realizado nas 72 horas antes da partida
- preencher o Formulário de Localização de Passageiros (PLC) para todos os voos com destino a Portugal Continental.
*Os passageiros que viajem em viagens essenciais e cujo período de permanência no território nacional português, atestado por um bilhete de regresso, não exceda 48 horas estão isentos do isolamento profiláctico.
Exemplo:
TP 471 O 02APR 5 LYSLIS HK1 1150 2 1235 1400 *1A/E*
TP1477 O 03APR 6 LISOXB HK1 0900 1 1000 1320 *1A/E*
Como o passageiro vem de França, país que consta do Anexo I do Despacho nº 3358/2021 de 28 de março, aplica-se o previsto nos artigos 12º e 13º.
12 — Os passageiros dos voos originários de países que integram a União Europeia e dos
países associados ao Espaço Schengen que constam do anexo I devem cumprir, após a entrada
em Portugal continental, um período de isolamento profilático de 14 dias, no domicílio ou em local
indicado pelas autoridades de saúde.
13 — Estão excecionados do cumprimento do isolamento profilático previsto no número anterior
os passageiros que se desloquem em viagens essenciais e cujo período de permanência em
território nacional, atestado por bilhete de regresso, não exceda as 48 horas, devendo limitar as
suas deslocações ao essencial para o fim que motivou a entrada em território nacional.
O passageiro não tem necessidade de fazer quarentena, pois tem uma estadia inferior a 48 horas em Portugal, tem de sair da zona de trânsito e pode sair das instalações do aeroporto, uma vez que, até o próprio aeroporto não permite a permanência até ao dia seguinte, devendo o passageiro limitar as suas deslocações ao essencial para o fim que motivou a entrada em território nacional.
Veja mais sobre viajar para Portugal aqui.
A PARTIR DE 1 DE ABRIL 2021
Todos os passageiros originários da Bulgária, República Checa, Chipre, Eslovénia, Estónia, França, Hungria, Itália, Malta, Polónia, e Suécia, considerados como países com uma taxa de incidência igual ou superior a 500 casos de COVID-19 por 100 000 habitantes nos últimos 14 dias, devem cumprir, após a entrada em Portugal continental, um isolamento profiláctico de 14 dias, em casa ou num local indicado pelas autoridades sanitárias (ver (Anexo I do Despacho nº 3358/2021 de 28 de março).
Estes passageiros devem também
- registar-se em https://travel.sef.pt/Forms/Default.aspx e
- apresentar um teste negativo para COVID-19 realizado nas 72 horas antes da partida
- preencher o Formulário de Localização de Passageiros (PLC) para todos os voos com destino a Portugal Continental.
*Os passageiros que viajem em viagens essenciais e cujo período de permanência no território nacional português, atestado por um bilhete de regresso, não exceda 48 horas estão isentos do isolamento profiláctico.
Exemplo:
TP 471 O 02APR 5 LYSLIS HK1 1150 2 1235 1400 *1A/E*
TP1477 O 03APR 6 LISOXB HK1 0900 1 1000 1320 *1A/E*
Como o passageiro vem de França, país que consta do Anexo I do Despacho nº 3358/2021 de 28 de março, aplica-se o previsto nos artigos 12º e 13º.
12 — Os passageiros dos voos originários de países que integram a União Europeia e dos
países associados ao Espaço Schengen que constam do anexo I devem cumprir, após a entrada
em Portugal continental, um período de isolamento profilático de 14 dias, no domicílio ou em local
indicado pelas autoridades de saúde.
13 — Estão excecionados do cumprimento do isolamento profilático previsto no número anterior
os passageiros que se desloquem em viagens essenciais e cujo período de permanência em
território nacional, atestado por bilhete de regresso, não exceda as 48 horas, devendo limitar as
suas deslocações ao essencial para o fim que motivou a entrada em território nacional.
O passageiro não tem necessidade de fazer quarentena, pois tem uma estadia inferior a 48 horas em Portugal, tem de sair da zona de trânsito e pode sair das instalações do aeroporto, uma vez que, até o próprio aeroporto não permite a permanência até ao dia seguinte, devendo o passageiro limitar as suas deslocações ao essencial para o fim que motivou a entrada em território nacional.
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