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TAP | Isolamento Profilático

Importante
A TAP informa:
COVID-19: Isolamento profilático à chegada a Portugal em proveniência de certos países
Atualizado em 01 abr. 2021

A PARTIR DE 1 DE ABRIL 2021

 

Todos os passageiros originários da Bulgária, República Checa, Chipre, Eslovénia, Estónia, França, Hungria, Itália, Malta, Polónia, e Suécia, considerados como países com uma taxa de incidência igual ou superior a 500 casos de COVID-19 por 100 000 habitantes nos últimos 14 dias, devem cumprir, após a entrada em Portugal continental, um isolamento profiláctico de 14 dias, em casa ou num local indicado pelas autoridades sanitárias (ver (Anexo I do Despacho nº 3358/2021 de 28 de março).

Estes passageiros devem também

*Os passageiros que viajem em viagens essenciais e cujo período de permanência no território nacional português, atestado por um bilhete de regresso, não exceda 48 horas estão isentos do isolamento profiláctico.

Exemplo:

TP 471 O 02APR 5 LYSLIS HK1  1150 2  1235 1400   *1A/E*

TP1477 O 03APR 6 LISOXB HK1  0900 1  1000 1320   *1A/E*

Como o passageiro vem de França, país que consta do Anexo I do Despacho nº 3358/2021 de 28 de março, aplica-se o previsto nos artigos 12º e 13º.

 

12 — Os passageiros dos voos originários de países que integram a União Europeia e dos

países associados ao Espaço Schengen que constam do anexo I devem cumprir, após a entrada

em Portugal continental, um período de isolamento profilático de 14 dias, no domicílio ou em local

indicado pelas autoridades de saúde.

13 — Estão excecionados do cumprimento do isolamento profilático previsto no número anterior

os passageiros que se desloquem em viagens essenciais e cujo período de permanência em

território nacional, atestado por bilhete de regresso, não exceda as 48 horas, devendo limitar as

suas deslocações ao essencial para o fim que motivou a entrada em território nacional.

 

O passageiro não tem necessidade de fazer quarentena, pois tem uma estadia inferior a 48 horas em Portugal, tem de sair da zona de trânsito e pode sair das instalações do aeroporto, uma vez que, até o próprio aeroporto não permite a permanência até ao dia seguinte, devendo o passageiro limitar as suas deslocações ao essencial para o fim que motivou a entrada em território nacional.

Veja mais sobre viajar para Portugal aqui.

A TAP informa:
COVID-19: Isolamento profilático à chegada a Portugal em proveniência de certos países
Atualizado em 01 abr. 2021

A PARTIR DE 1 DE ABRIL 2021

 

Todos os passageiros originários da Bulgária, República Checa, Chipre, Eslovénia, Estónia, França, Hungria, Itália, Malta, Polónia, e Suécia, considerados como países com uma taxa de incidência igual ou superior a 500 casos de COVID-19 por 100 000 habitantes nos últimos 14 dias, devem cumprir, após a entrada em Portugal continental, um isolamento profiláctico de 14 dias, em casa ou num local indicado pelas autoridades sanitárias (ver (Anexo I do Despacho nº 3358/2021 de 28 de março).

Estes passageiros devem também

*Os passageiros que viajem em viagens essenciais e cujo período de permanência no território nacional português, atestado por um bilhete de regresso, não exceda 48 horas estão isentos do isolamento profiláctico.

Exemplo:

TP 471 O 02APR 5 LYSLIS HK1  1150 2  1235 1400   *1A/E*

TP1477 O 03APR 6 LISOXB HK1  0900 1  1000 1320   *1A/E*

Como o passageiro vem de França, país que consta do Anexo I do Despacho nº 3358/2021 de 28 de março, aplica-se o previsto nos artigos 12º e 13º.

 

12 — Os passageiros dos voos originários de países que integram a União Europeia e dos

países associados ao Espaço Schengen que constam do anexo I devem cumprir, após a entrada

em Portugal continental, um período de isolamento profilático de 14 dias, no domicílio ou em local

indicado pelas autoridades de saúde.

13 — Estão excecionados do cumprimento do isolamento profilático previsto no número anterior

os passageiros que se desloquem em viagens essenciais e cujo período de permanência em

território nacional, atestado por bilhete de regresso, não exceda as 48 horas, devendo limitar as

suas deslocações ao essencial para o fim que motivou a entrada em território nacional.

 

O passageiro não tem necessidade de fazer quarentena, pois tem uma estadia inferior a 48 horas em Portugal, tem de sair da zona de trânsito e pode sair das instalações do aeroporto, uma vez que, até o próprio aeroporto não permite a permanência até ao dia seguinte, devendo o passageiro limitar as suas deslocações ao essencial para o fim que motivou a entrada em território nacional.

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